Ao optar por reformar o apartamento, o proprietário pode gerar muita dor de cabeça, não só para ele, mas para os outros condôminos e o síndico. Isso porque são necessários diversos cuidados para que a obra não cause problemas e venha a se tornar um estorvo para o condomínio. Pensando nisso, nós, da Adcon Condomínios , preparamos alguns tópicos fundamentais sobre as principais responsabilidades do proprietário na hora de reformar uma unidade.
Desde o início, é fundamental notificar o síndico sobre a realização de uma reforma no apartamento. O que muitos não sabem, porém, é que essa comunicação é obrigatória. O proprietário deve comunicar qual obra será feita, de qual maneira e em quais datas ela acontecerá.
Em alguns casos, dependendo do tamanho da reforma e do grau de intervenção na estrutura do apartamento, o dono do imóvel precisa providenciar a contratação de um profissional especializado para aprová-la. O processo passa pela escolha de um responsável técnico e até a elaboração de um plano de reforma. Deverão ser considerados aspectos como as implicações da obra e a segurança da edificação, além da emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Tudo isso conforme as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a norma de número 16.280.
Apesar de o imóvel pertencer ao proprietário, a unidade faz parte de um organismo coletivo que é o condomínio. Ou seja, o síndico precisa ser contactado e, em certos casos, profissionais especializados têm que entrar em ação para que a reforma no apartamento não se torne um problema para a coletividade. O condomínio conta com uma existência e funcionamento coletivo e o bom andamento desse todo depende diretamente do modo de se comportar de cada uma das unidades.
A lei confere à coletividade que vive no condomínio a incumbência de geri-lo, aprovando as decisões e providências por meio de votação pela sua maioria. Nesse sentido, apesar de não demandar aprovação pela coletividade, é claro que a obra do apartamento, justamente por impactar a vida de outros moradores, requer comunicação prévia, formal e inequívoca, ao menos ao síndico. Também é preciso que haja a obediência aos requisitos formais exigidos para qualquer espécie de obra, sempre visando a conservação da estrutura maior.
Além disso, o proprietário do apartamento que será reformado terá a obrigação de respeitar os vizinhos com relação ao nível de ruído produzido. A autorização para circulação de profissionais que irão trabalhar na obra, destinação e o cuidado com o entulho também estão entre as responsabilidades do proprietário.
Então, mesmo depois de comunicar ao síndico e de obter laudo técnico especializado, o proprietário ainda precisa cumprir com certas responsabilidades. Ele terá que estar atento aos horários e períodos do dia em que a obra poderá operar. Também precisará observar a maneira como descartar entulho e demais resíduos, tudo isso de forma a não prejudicar o bem-estar coletivo.
A análise de tudo quanto exposto no presente texto permite concluir que a contratação de um serviço de administração de condomínios que domine as regras e conceitos acima trabalhados, com longa experiência no mercado e larga margem de conhecimento, aliado a uma forte assessoria jurídica, com profissionais sempre atualizados e capacitados, faz a diferença na vida das famílias que convivem em um condomínio.
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