Convenção Coletiva e Regimento Interno: entenda os documentos fundamentais do condomínio
A maioria das regras de convivência e comportamento para os moradores está prevista na Convenção Coletiva e Regimento Interno dos condomínios . Muitos condôminos, no entanto, não sabem como ter acesso a eles, tampouco como podem interpretá-los, ou se existem leis sobre o assunto e quais seriam. Foi pensando justamente neste ponto que nós, da Adcon Condomínios , preparamos um resumo rápido sobre estes documentos fundamentais para um bom convívio e gestão de um condomínio.
O primeiro passo é saber no que consistem a Convenção Coletiva e o Regimento Interno. Ambos representam a lei no âmbito condominial, sendo peças-chave para a harmonia entre os moradores, segurança e previsibilidade necessárias no trato dos problemas internos do condomínio. Para se ter uma ideia da importância dos documentos, o artigo 1.333 do Código Civil determina que tanto a instituição quando a modificação necessitam da aprovação de, no mínimo, dois terços (2/3) das frações ideais do condomínio.
Agora que já explicamos a definição básica dos documentos, você confere um aprofundamento mais técnico sobre o funcionamento e pontos específicos da Convenção Coletiva e do Regimento Interno. Confira abaixo:
CONVENÇÃO COLETIVA
A interpretação sobre o Código Civil deixa claro que a Convenção Coletiva é o documento que irá estabelecer a maneira que aquele determinado condomínio será instituído. Além de também definir qual será a sua destinação, de que modo as suas unidades autônomas serão individualizadas e de que maneira ele será administrado.
Outro elemento que, por lei, deve ser regulamentado na Convenção Coletiva são as as sanções a que estão sujeitas as pessoas que convivem naquele condomínio e o modo de sua aplicação. Da mesma maneira, o funcionamento das Assembleias Gerais, os respectivos quóruns de aprovação em diversos assuntos, dentre outros aspectos variados, também estão inclusos.
A regulamentação destes documentos começa com o Código Civil (Lei n. 10.406/02). Em seus artigos 1.332 e 1.334 determina quais informações e definições devem constar, obrigatoriamente, da Convenção Coletiva de todo e qualquer Condomínio Edilício, assim como a discriminação e individualização das unidades autônomas, o fim a que se destinam e a sua forma de administração, dentre outras.
REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno, por sua vez, aparece como um documento que também contém regras ligadas ao condomínio. No entanto, este é destinado a regulamentar aspectos cotidianos e específicos daquele Edifício específico e de sua respectiva área comum.
Conforme sugerem os mencionados dispositivos legais, no entanto, é no Regimento Interno que deverão ser encontradas as regras de utilização das áreas comuns (exemplo: salão de festas, piscina, churrasqueira, quadra e etc.), as obrigações do síndico, do zelador e dos próprios condôminos. As proibições a que condôminos estão sujeitos, por exemplo, também entram nesta lista.
CONCLUSÃO
Em resumo, a Convenção Coletiva é como uma norma base, mais geral e forte, que apresenta os aspectos principais e intrínsecos à própria existência do condomínio. Já o Regimento Interno é mais específico e complementar ao primeiro documento, envolvendo regras cotidianas dos moradores e membros da administração condominial.
Ficou com alguma dúvida sobre Convenção Coletiva ou Regimento Interno? Fale com o síndico e entre em contato conosco pelo WhatsApp 99376-5037 para saber como podemos ajudar a otimizar a gestão do seu condomínio.